{"id":485,"date":"2024-11-11T10:15:25","date_gmt":"2024-11-11T10:15:25","guid":{"rendered":"https:\/\/fnmc.pt\/?page_id=485"},"modified":"2025-09-29T15:49:28","modified_gmt":"2025-09-29T15:49:28","slug":"regulamentos","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/fnmc.pt\/en\/regulamentos\/","title":{"rendered":"Regulamentos"},"content":{"rendered":"<p>[et_pb_section fb_built=&#8221;1&#8243; _builder_version=&#8221;4.27.2&#8243; _module_preset=&#8221;default&#8221; global_colors_info=&#8221;{}&#8221;][et_pb_row _builder_version=&#8221;4.27.2&#8243; _module_preset=&#8221;default&#8221; custom_padding=&#8221;0px||0px||true|false&#8221; global_colors_info=&#8221;{}&#8221;][et_pb_column type=&#8221;4_4&#8243; _builder_version=&#8221;4.27.2&#8243; _module_preset=&#8221;default&#8221; global_colors_info=&#8221;{}&#8221;][et_pb_post_title meta=&#8221;off&#8221; featured_image=&#8221;off&#8221; _builder_version=&#8221;4.27.2&#8243; _module_preset=&#8221;default&#8221; title_text_color=&#8221;#000000&#8243; title_font_size=&#8221;42px&#8221; locked=&#8221;off&#8221; global_colors_info=&#8221;{}&#8221;][\/et_pb_post_title][et_pb_text _builder_version=&#8221;4.27.2&#8243; _module_preset=&#8221;default&#8221; global_colors_info=&#8221;{}&#8221;]<\/p>\n<p>A esse\u0302ncia de um co\u0301digo deontolo\u0301gico e\u0301 que este revela todo um pensamento aspiracional de um conjunto de profissionais, que se revee\u0302m nas suas linhas orientadoras como inspirac\u0327a\u0303o para uma pra\u0301tica ideal da sua actividade, organizando o seu pensamento para a resposta a dilemas e\u0301ticos que se apresentam na sua actividade dia\u0301ria.<\/p>\n<p>A FMC, na ac\u00e7\u00e3o concertada entre Dire\u00e7\u00e3o, Mesa de Assembleia Geral e Comiss\u00e3o de Boas Pr\u00e1ticas, promoveram a elabora\u00e7\u00e3o de um c\u00f3digo deontol\u00f3gico e respectivo processo de consulta sistematizada e alargada a todos os membros colectivos e individuais.<\/p>\n<p>O C\u00f3digo de Deontologia e Boas Pr\u00e1ticas do Mediador de Conflitos da FMC foi aprovado por unanimidade na Assembleia Geral da FMC de 27 de Janeiro de 2016.<\/p>\n<p><span>Consulte<strong> <a href=\"\/wp-content\/uploads\/CODIGO_DE_DEONTOLOGIA.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">aqui<\/a><\/strong>.<\/span><\/p>\n<p>[\/et_pb_text][et_pb_text _builder_version=&#8221;4.27.2&#8243; _module_preset=&#8221;default&#8221; header_2_line_height=&#8221;2em&#8221; global_colors_info=&#8221;{}&#8221;]<\/p>\n<h2>REGULAMENTO INTERNO DA FMC &#8211; Federa\u00e7\u00e3o Nacional da Media\u00e7\u00e3o de Conflitos<\/h2>\n<p><strong>ARTIGO 1\u00b0<\/strong><\/p>\n<p>(Objecto)<\/p>\n<p>1. O presente regulamento estipula as regras de funcionamento interno da FMC.<\/p>\n<p>2. Quando se mostre necess\u00e1rio, ser\u00e3o criados pela Direc\u00e7\u00e3o regulamentos espec\u00edficos para outras \u00e1reas de actua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 2.\u00b0<\/strong><\/p>\n<p>(\u00e2mbito de representa\u00e7\u00e3o)<\/p>\n<p>A FMC exerce a sua actividade a n\u00edvel nacional, sem preju\u00edzo de participa\u00e7\u00e3o em eventos e organiza\u00e7\u00f5es internacionais.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>DOS ASSOCIADOS<\/strong><\/p>\n<p><strong>ARTIGO 3.\u00b0*<\/strong><\/p>\n<p>(Categoria dos Associados)<\/p>\n<p>1. A FMC ter\u00e1 as seguintes categorias de Associados:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">a) Associados singulares;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">b) Associados colectivos.<\/p>\n<p>2. Tanto os associados singulares, como os associados colectivos podem assumir a qualidade de associados efectivos, n\u00e3o efectivos, benem\u00e9ritos e honor\u00e1rios.<\/p>\n<p>3. Os associados benem\u00e9ritos ou honor\u00e1rios s\u00e3o associados n\u00e3o efectivos.<\/p>\n<p>4- S\u00f3 os associados efectivos possuem capacidade eleitoral.<\/p>\n<p>*Alterado em Assembleia-Geral Ordin\u00e1ria de 23\/03\/2023<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 4\u00b0*<\/strong><\/p>\n<p>(Associados singulares)<\/p>\n<p>1. S\u00e3o associados singulares, as pessoas singulares que se identifiquem com os objectivos da FMC, e que:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">a) re\u00fanam os requisitos constantes do artigo 4.\u00b0, n.\u00b0 1, al\u00ednea a) dos Estatutos da FMC;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">b) possuam forma\u00e7\u00e3o espec\u00edfica em media\u00e7\u00e3o de conflitos;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">c) residam ou exer\u00e7am actividade de media\u00e7\u00e3o em Portugal;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">d) respeitem o C\u00f3digo de Conduta Europeu dos Mediadores de Conflitos, e o C\u00f3digo de Deontologia e de Boas Pr\u00e1ticas do Mediador de Conflitos da Federa\u00e7\u00e3o Nacional de Media\u00e7\u00e3o de Conflitos.<\/p>\n<p>*Alterado em Assembleia-Geral Ordin\u00e1ria de 23\/03\/2023<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 5\u00b0<\/strong><\/p>\n<p>(Associados colectivos)<\/p>\n<p>1. S\u00e3o associados coletivos, as pessoas colectivas que se identifiquem com os objectivos da FMC, e que:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">a) Estejam regularmente constitu\u00eddas;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">b) Re\u00fanam os requisitos constantes do artigo 4.\u00b0, n.\u00b0 1, al\u00ednea b) dos Estatutos da FMC;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">c) Prossigam um fim relacionado com a resolu\u00e7\u00e3o alternativa de conflitos prioritariamente, a media\u00e7\u00e3o de conflitos.<\/p>\n<p>2. Para efeitos ao artigo n.\u00b04.\u00b0, n.\u00b0 1, al\u00ednea b) dos Estatutos da FMC, as pessoas de comprovada actua\u00e7\u00e3o na \u00e1rea de media\u00e7\u00e3o de conflitos s\u00e3o as que preencham os crit\u00e9rios fixados no parecer do Conselho de Fundadores.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 6\u00b0*<\/strong><\/p>\n<p>(Estatuto de associado)<\/p>\n<p>1. O estatuto de associado \u00e9 comprovado pela inscri\u00e7\u00e3o na listagem de associados que a associa\u00e7\u00e3o obrigatoriamente possuir\u00e1, ap\u00f3s o preenchimento e assinatura da ficha de inscri\u00e7\u00e3o, e anexa\u00e7\u00e3o de documentos requeridos na mesma.<\/p>\n<p>2. S\u00e3o documentos necess\u00e1rios para admiss\u00e3o a associado:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">a) Associado colectivo<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px;\">I- C\u00f3pia dos Estatutos, ou documento de constitui\u00e7\u00e3o devidamente legalizados;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px;\">II- C\u00f3pia do cart\u00e3o de pessoa colectiva;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px;\">III- Acta de nomea\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os sociais, para o mandato correspondente \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o do pedido;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px;\">IV- Declara\u00e7\u00e3o de aceita\u00e7\u00e3o das normas vigentes na FMC.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">b) Associado singular:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px;\">I- C\u00f3pia do documento de identifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px;\">II- Comprovativo de forma\u00e7\u00e3o espec\u00edfica em media\u00e7\u00e3o de conflitos.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px;\">III &#8211; Declara\u00e7\u00e3o de aceita\u00e7\u00e3o das normas vigentes na FMC.<\/p>\n<p>3. A Direc\u00e7\u00e3o da FMC tem que se pronunciar sobre o pedido de admiss\u00e3o num prazo de trinta dias ap\u00f3s a data da respectiva entrada.<\/p>\n<p>4. Em caso de n\u00e3o aceita\u00e7\u00e3o do pedido de admiss\u00e3o, a Direc\u00e7\u00e3o elabora uma decis\u00e3o escrita e fundamentada, e dela notifica o candidato a associado, seguindo-se os demais tramites previstos no artigo 7.\u00b0 dos Estatutos da FMC.<\/p>\n<p>5. Todos os associados devem entregar uma declara\u00e7\u00e3o de consentimento expresso para acesso aos seus dados pessoais, para efeitos do Regulamento Geral da Protec\u00e7\u00e3o de Dados, nomeadamente, para que o seu nome conste da lista de associados da FMC, e para ser contactado por via de correio electr\u00f3nico ou telefone indicados.<\/p>\n<p>*Alterado em Assembleia-Geral Ordin\u00e1ria de 23\/03\/2023<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 7.\u00b0<\/strong><\/p>\n<p>(Direitos dos Associados)<\/p>\n<p>1. Para al\u00e9m do j\u00e1 estipulado nos Estatutos da FMC, s\u00e3o direitos dos associados:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">a) Sugerir \u00e0 Direc\u00e7\u00e3o quaisquer medidas ou actividades que julgue de interesse para a Federa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">b) Participar nos trabalhos da Assembleia-Geral;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">c) Examinar os livros de escritura\u00e7\u00e3o e de actas desde que requeridos \u00e0 Direc\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">d) Votar em todas as delibera\u00e7\u00f5es da Assembleia-Geral;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">e) Propor altera\u00e7\u00f5es aos estatutos e regulamento interno;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">f) Requerer a convoca\u00e7\u00e3o da Assembleia-Geral, nos termos da lei;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">g) Constituir ou integrar listas para candidatura aos \u00f3rg\u00e3os sociais.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 8\u00b0<\/strong><\/p>\n<p>(Deveres dos Associados)<\/p>\n<p>1. S\u00e3o deveres dos Associados:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">a) Empenhar-se na realiza\u00e7\u00e3o dos fins estatut\u00e1rios;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">b) Cumprir e zelar pela execu\u00e7\u00e3o pontual dos Estatutos e Regulamentos Internos da FMC;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">c) Ter participa\u00e7\u00e3o activa nas iniciativas e trabalhos desenvolvidos pela FMC;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">d) Informar a Direc\u00e7\u00e3o, por escrito, da altera\u00e7\u00e3o de dados pessoais que sejam relevantes para manuten\u00e7\u00e3o da comunica\u00e7\u00e3o entre o Associado e a FMC;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">e) Pagar a j\u00f3ia no acto da inscri\u00e7\u00e3o, e as quotas no primeiro trimestre de cada ano.<\/p>\n<p>2. S\u00e3o deveres dos representantes legais dos associados colectivos dar a conhecer as comunica\u00e7\u00f5es da Direc\u00e7\u00e3o, as convocat\u00f3rias e actas da Assembleia-Geral aos seus \u00f3rg\u00e3os sociais e aos seus associados.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 9\u00b0<\/strong><\/p>\n<p>(Joia e Quota)<\/p>\n<p>1.Os associados efectivos dever\u00e3o proceder ao pagamento de joia de admiss\u00e3o e quota anual:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">a) Associados colectivos:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px;\">I- O valor da joia ser\u00e1 de 30\u20ac (trinta euros), o qual dever\u00e1 ser pago no momento de admiss\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px;\">II- A quota anual ser\u00e1 no valor de 90\u20ac (duzentos euros).<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">b) Associados singulares:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px;\">I- O valor da j\u00f3ia ser\u00e1 de 10\u20ac;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px;\">II- O valor da quota anual ser\u00e1 de 30\u20ac.<\/p>\n<p>2. A quota anual dever\u00e1 ser paga no primeiro trimestre de cada ano, podendo, contudo, haver solicita\u00e7\u00e3o dos associados, \u00e0 Direc\u00e7\u00e3o, para que o pagamento seja realizado em duas presta\u00e7\u00f5es, no primeiro e terceiro trimestre de cada ano, respectivamente.<\/p>\n<p>3. No caso de a inscri\u00e7\u00e3o ocorrer no segundo semestre do ano, a quota ser\u00e1 reduzida a metade do valor.<\/p>\n<p>4. Os montantes da joia e das quotas podem ser alterados anualmente pela Assembleia-Geral, aquando da reuni\u00e3o ordin\u00e1ria, sob proposta da Direc\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 10\u00b0<\/strong><\/p>\n<p>(Perda da Qualidade de Associado)<\/p>\n<p>1. Para al\u00e9m dos crit\u00e9rios elencados nos artigos 5.\u00b0, n.\u00b02 e 7\u00b0, n.\u00b01 dos Estatutos da FMC, a Direc\u00e7\u00e3o pode propor \u00e0 Assembleia-Geral a perda da qualidade de associado pelo n\u00e3o pagamento de quotas por per\u00edodo superior a um ano.<\/p>\n<p>2. O processo inicia-se com uma proposta de decis\u00e3o notificada ao Associado, \u00e0 qual pode o mesmo responder num prazo de quinze dias a contar da data de assinatura do aviso de recep\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s os quais, a Direc\u00e7\u00e3o dever\u00e1 decidir num prazo de 30 dias.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>DOS \u00d3RG\u00c3OS SOCIAIS<\/strong><\/p>\n<p><strong>ARTIGO 11\u00b0*<\/strong><\/p>\n<p>(Assembleia Geral)<\/p>\n<p>1. Para al\u00e9m do estatu\u00eddo no artigo 15.\u00b0, n.\u00b0 1 dos Estatutos da FMC, compete \u00e0 Assembleia-Geral deliberar sobre todas as mat\u00e9rias n\u00e3o compreendidas nas atribui\u00e7\u00f5es legais ou estatut\u00e1rias dos outros \u00f3rg\u00e3os e necessariamente, aprovar e alterar o Regulamento interno;<\/p>\n<p>2. Na falta ou impedimento de qualquer dos membros da Mesa da Assembleia-Geral, competir\u00e1 \u00e0 Assembleia-Geral, eleger os respectivos substitutos de entre os associados presentes, os quais cessar\u00e3o as suas fun\u00e7\u00f5es no fim da reuni\u00e3o.<\/p>\n<p>3. A Assembleia-Geral reunir\u00e1 em sess\u00f5es ordin\u00e1rias e extraordin\u00e1rias.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">a) A Assembleia-Geral reunir\u00e1 ordinariamente at\u00e9 31 de Mar\u00e7o de cada ano para discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio e contas da Direc\u00e7\u00e3o relativas ao ano anterior, or\u00e7amento e plano de actividades para o ano seguinte, bem como na aprecia\u00e7\u00e3o dos pareceres do Conselho Fiscal e do Conselho de Fundadores que lhe forem enviados, e ainda para altera\u00e7\u00e3o ou coopta\u00e7\u00e3o de membros dos \u00f3rg\u00e3os sociais;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">b) No final de cada mandato para a elei\u00e7\u00e3o dos novos corpos sociais.<\/p>\n<p>4. A Assembleia-Geral dever\u00e1 considerar-se constitu\u00edda, em primeira convoca\u00e7\u00e3o, no dia e hora marcados para a reuni\u00e3o, desde que estejam presentes pelo menos metade dos associados, e, meia hora depois, seja qual for o n\u00famero de associados presentes.<\/p>\n<p>5. Sendo uma reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria pedida por um grupo de associados, a Assembleia-Geral s\u00f3 funcionar\u00e1 se estiver presente a maioria dos associados que subscreveram o pedido, considerando-se, de contr\u00e1rio, terem desistido do pretendido.<\/p>\n<p>6. As delibera\u00e7\u00f5es sobre a dissolu\u00e7\u00e3o da FMC exigem o voto favor\u00e1vel de tr\u00eas quartos (3\/4) do n\u00famero total de associados efectivos.<\/p>\n<p>7. Em caso de impedimento, qualquer associado poder\u00e1 fazer-se representar, por meio de procura\u00e7\u00e3o a mandatar outro associado efectivo para votar em seu nome, e com a inten\u00e7\u00e3o de voto, ou declara\u00e7\u00e3o de livre decis\u00e3o sobre a inten\u00e7\u00e3o de voto, sendo que cada associado s\u00f3 poder\u00e1 representar dois outros associados.<\/p>\n<p>8. As actas da Assembleia-Geral e os seus extractos poder\u00e3o ser publicadas no s\u00edtio da Federa\u00e7\u00e3o em separador pr\u00f3prio da Assembleia-Geral.<\/p>\n<p>*Alterado em Assembleia-Geral Ordin\u00e1ria de 23\/03\/2023<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 12.\u00b0*<\/strong><\/p>\n<p>(Direc\u00e7\u00e3o)<\/p>\n<p>1. Para al\u00e9m do estatu\u00eddo nos artigos 14.\u00ba e 16.\u00b0 dos Estatutos da FMC, compete \u00e0 Direc\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">a) Elaborar e submeter \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o da Assembleia-Geral o regulamento interno da FMC;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">b) Elaborar e aprovar os regulamentos espec\u00edficos das diferentes \u00e1reas de interven\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">c) Propor os montantes da joia e quota dos associados, para aprova\u00e7\u00e3o em Assembleia-Geral.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">d) Criar grupos de trabalho com objectivos espec\u00edficos, nomeadamente para as diferentes \u00e1reas da media\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2. As delibera\u00e7\u00f5es da Direc\u00e7\u00e3o ser\u00e3o tomadas por maioria simples dos votos.<\/p>\n<p>3. A Direc\u00e7\u00e3o pode solicitar a convoca\u00e7\u00e3o da Assembleia-Geral sempre que o julgue necess\u00e1rio.<\/p>\n<p>4. A Direc\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode deixar de solicitar a convoca\u00e7\u00e3o da Assembleia-Geral Extraordin\u00e1ria sempre que tal seja requerido por, pelo menos, 1\/3 (um ter\u00e7o) dos Associados Efectivos.<\/p>\n<p>*Alterado em Assembleia-Geral Ordin\u00e1ria de 23\/03\/2023<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 13.\u00b0<\/strong><\/p>\n<p>(Conselho Fiscal)<\/p>\n<p>1. Para al\u00e9m do estatu\u00eddo no artigo 17.\u00b0 dos Estatutos da FMC, compete ao Conselho Fiscal:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">a) Emitir parecer sobre o or\u00e7amento e plano de actividades para o ano seguinte, bem como sobre o relat\u00f3rio de actividades realizadas, balan\u00e7o e contas do exerc\u00edcio anterior;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">b) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros \u00e0s reuni\u00f5es do \u00f3rg\u00e3o executivo, sempre que julgue conveniente, e o fundamente em documento escrito.<\/p>\n<p>2. O Conselho Fiscal re\u00fane obrigatoriamente para apreciar e emitir Parecer no primeiro trimestre de cada ano, e em data que permita a marca\u00e7\u00e3o da Assembleia-Geral at\u00e9 dia 31 de Mar\u00e7o do referido.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 14.\u00b0<\/strong><\/p>\n<p>(Conselho de Fundadores)<\/p>\n<p>1. O Conselho de Fundadores re\u00fane ordinariamente uma vez por ano, a fim de emitir parecer sobre a actividade anual da FMC, e, extraordinariamente, quando um ter\u00e7o dos seus membros o convocarem, ou a pedido da Direc\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2. O parecer referido no n.\u00b0 1 deve ser enviado \u00e0 Direc\u00e7\u00e3o at\u00e9 31 de Janeiro.<\/p>\n<p>3. O Conselho de Fundadores deve pronunciar-se por escrito, num prazo de 30 dias, sobre os pareceres que lhe s\u00e3o enviados pela Comiss\u00e3o de Boas Pr\u00e1ticas, e dar disso conhecimento \u00e0 Direc\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>4. No in\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es, o Conselho de Fundadores emite parecer sobre os crit\u00e9rios de admiss\u00e3o dos associados.<\/p>\n<p>5. O Conselho de Fundadores deve expor, por escrito, os motivos da nomea\u00e7\u00e3o de cada membro da Comiss\u00e3o de Boas Pr\u00e1ticas, tendo em conta a import\u00e2ncia do seu contributo para o desenvolvimento da media\u00e7\u00e3o de conflitos em Portugal, enviando a exposi\u00e7\u00e3o \u00e0 Direc\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>6. Cada Associado Fundador remete uma declara\u00e7\u00e3o com a nomea\u00e7\u00e3o do seu representante no Conselho de Fundadores, no prazo de 15 dias ap\u00f3s a data de elei\u00e7\u00e3o dos corpos sociais da FMC.<\/p>\n<p>7. Quando um Associado fundador pretenda substituir o seu representante no Conselho de Fundadores, deve notificar a Direc\u00e7\u00e3o de tal facto.<\/p>\n<p>8. As decis\u00f5es tomadas pelo Conselho de Fundadores s\u00e3o por maioria simples dos votos dos presentes.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 15.\u00b0<\/strong><\/p>\n<p>(Comiss\u00e3o de Boas Pr\u00e1ticas)<\/p>\n<p>S\u00e3o membros da Comiss\u00e3o de boas pr\u00e1ticas, mediadores de conflitos portugueses com experi\u00eancia pr\u00e1tica comprovada, a nomear nos termos do artigo 14.\u00b0, n.\u00b05 do presente Regulamento.<\/p>\n<p>\u200b<\/p>\n<p><strong>DAS ELEI\u00c7\u00d5ES<\/strong><\/p>\n<p><strong>ARTIGO 16.\u00b0<\/strong><\/p>\n<p>(Dos \u00f3rg\u00e3os a eleger)<\/p>\n<p>1. Os titulares da Direc\u00e7\u00e3o, da Mesa da Assembleia-Geral e do Conselho Fiscal s\u00e3o eleitos em Assembleia Eleitoral, atrav\u00e9s de sufr\u00e1gio directo e secreto e em lista \u00fanica.<\/p>\n<p>2. A Assembleia Eleitoral \u00e9 constitu\u00edda por todos os s\u00f3cios efectivos que tenham o pleno gozo dos seus direitos aquando da convocat\u00f3ria do acto eleitoral.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 17.\u00b0<\/strong><\/p>\n<p>(Organiza\u00e7\u00e3o do processo eleitoral)<\/p>\n<p>A organiza\u00e7\u00e3o do processo eleitoral compete \u00e0 Mesa da Assembleia-Geral que deve nomeadamente:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">a. Marcar a data das elei\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">b. Convocar a Assembleia Eleitoral;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">c. Promover a organiza\u00e7\u00e3o dos cadernos eleitorais;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">d. Apreciar as reclama\u00e7\u00f5es relativas aos cadernos eleitorais;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">e. Receber as candidaturas e verificar a sua regularidade;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">f. Deliberar sobre o hor\u00e1rio de funcionamento da Assembleia Eleitoral e localiza\u00e7\u00e3o da mesa de voto;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">g. Fiscalizar o acto eleitoral.<\/p>\n<p><strong>\u200bARTIGO 18.\u00b0<\/strong><\/p>\n<p>(Convocat\u00f3ria do acto eleitoral)<\/p>\n<p>1. As elei\u00e7\u00f5es devem ter lugar at\u00e9 ao final do termo do mandato em vigor, podendo, excepcionalmente, ocorrer at\u00e9 os 90 dias seguintes a este termo.<\/p>\n<p>2. A convoca\u00e7\u00e3o da Assembleia Eleitoral \u00e9 feita por meio de uma convocat\u00f3ria a afixar na sede e no s\u00edtio eletr\u00f3nico da FMC, bem como por envio de emails aos associados, sessenta dias antes do termo do mandato dos \u00f3rg\u00e3os sociais.<\/p>\n<p>3. Da convocat\u00f3ria da Assembleia Eleitoral constar\u00e3o obrigatoriamente os seguintes elementos:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">a) O dia, o local, a hora e a ordem de trabalhos;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">b) Prazo e condi\u00e7\u00f5es para a apresenta\u00e7\u00e3o de listas.<\/p>\n<p><strong>\u200bARTIGO 19.\u00b0*<\/strong><\/p>\n<p>(Apresenta\u00e7\u00e3o de listas)<\/p>\n<p>1. Nenhum associado pode subscrever mais que uma lista.<\/p>\n<p>2. Nenhum associado pode participar em mais que uma lista, sob pena de inelegibilidade.<\/p>\n<p>3. Cada lista apresentar\u00e1 um n\u00famero m\u00ednimo de nove candidatos e um suplente para cada \u00f3rg\u00e3o.<\/p>\n<p>4. Para garantir a representatividade da Federa\u00e7\u00e3o, as listas n\u00e3o poder\u00e3o ser constitu\u00eddas por mais de duas pessoas filiadas ao mesmo associado coletivo, sendo que estes n\u00e3o poder\u00e3o ser candidatos ao mesmo \u00f3rg\u00e3o.<\/p>\n<p>5. A candidatura conter\u00e1:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">a. a lista, acompanhada de uma declara\u00e7\u00e3o de aceita\u00e7\u00e3o assinada por todos os candidatos;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">b. o programa de ac\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">c. a indica\u00e7\u00e3o do seu representante na comiss\u00e3o eleitoral.<\/p>\n<p>*Alterado em Assembleia-Geral Ordin\u00e1ria de 23\/03\/2023<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 20.\u00b0<\/strong><\/p>\n<p>(Cadernos eleitorais)<\/p>\n<p>1. O caderno eleitoral \u00e9 composto pela lista de associados efectivos com direito a voto, que ser\u00e1 publicado no s\u00edtio eletr\u00f3nico e enviado por e-mail, juntamente com a convocat\u00f3ria.<\/p>\n<p>2. Qualquer associado poder\u00e1 reclamar, por escrito, da sua inclus\u00e3o ou n\u00e3o no caderno eleitoral, at\u00e9 trinta dias antes da data designada para a Assembleia Eleitoral.<\/p>\n<p>3. As reclama\u00e7\u00f5es ser\u00e3o apreciadas pela Mesa da Assembleia-Geral, nas quarenta e oito horas seguintes ao termo dos prazos fixados no n\u00famero anterior, sendo dado conhecimento por escrito da decis\u00e3o ao reclamante.<\/p>\n<p>4. O Caderno Eleitoral estar\u00e1 afixado no local da realiza\u00e7\u00e3o da Assembleia Eleitoral durante toda a realiza\u00e7\u00e3o do respetivo acto.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 21.\u00b0<\/strong><\/p>\n<p>(Prepara\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o do acto eleitoral)<\/p>\n<p>1. A orienta\u00e7\u00e3o, fiscaliza\u00e7\u00e3o e direc\u00e7\u00e3o do acto eleitoral competem \u00e0 Mesa da Assembleia-Geral, acrescida de um representante de cada lista.<\/p>\n<p>2. N\u00e3o existindo Mesa de Assembleia-Geral, o acto eleitoral \u00e9 dirigido pelo Presidente do Conselho fiscal, ou, na falta deste, pelo Presidente da Direc\u00e7\u00e3o, auxiliado por dois membros dos respectivos \u00f3rg\u00e3os, da sua escolha.<\/p>\n<p>3. Na falta de secret\u00e1rios da Mesa, o Presidente da Assembleia-Geral escolher\u00e1 de entre associados, aquele ou aqueles que forem necess\u00e1rios para constituir a Comiss\u00e3o Eleitoral.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 22.\u00b0<\/strong><\/p>\n<p>(Funcionamento da Comiss\u00e3o Eleitoral)<\/p>\n<p>Compete \u00e0 Comiss\u00e3o Eleitoral:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">a. Assegurar a legalidade e a regularidade do acto eleitoral;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">b. Decidir as quest\u00f5es suscitadas no decurso do processo eleitoral<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">c. Proceder ao apuramento final dos resultados da vota\u00e7\u00e3o das listas de candidatura eleitas e elaborar a respetiva acta.<\/p>\n<p><strong>\u00a0ARTIGO 23.\u00b0*<\/strong><\/p>\n<p>(Capacidade eleitoral passiva)<\/p>\n<p>S\u00f3 podem ser eleitos, aqueles que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">a) Seja maior de vinte e cinco anos;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">b) Tenha nacionalidade portuguesa;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">c) Tenha resid\u00eancia em territ\u00f3rio nacional;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">d) Tenha o pagamento das quotas em ordem;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">e) Esteja no pleno gozo dos seus direitos civis;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">f) Seja mediador de conflitos.<\/p>\n<p>*Alterado em Assembleia-Geral Ordin\u00e1ria de 23\/03\/2023<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 24.\u00b0<\/strong><\/p>\n<p>(Regularidade das candidaturas)<\/p>\n<p>1. A apresenta\u00e7\u00e3o das candidaturas ser\u00e1 feita por escrito ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral at\u00e9 ao prazo indicado.<\/p>\n<p>2. As irregularidades poder\u00e3o ser sanadas no prazo de 48 horas ap\u00f3s a sua notifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>3. Findo o prazo referido no n\u00famero anterior, a Mesa da Assembleia-Geral decidir\u00e1 de imediato pela aceita\u00e7\u00e3o ou rejei\u00e7\u00e3o definitiva das candidaturas.<\/p>\n<p>4. Das decis\u00f5es da Comiss\u00e3o Eleitoral, que ser\u00e3o tomadas por maioria, cabendo a cada membro um voto e ao Presidente voto de qualidade, cabe recurso para a Assembleia-Geral, que ser\u00e1 apreciado como ponto pr\u00e9vio \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o do acto eleitoral.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 25.\u00b0<\/strong><\/p>\n<p>(Rela\u00e7\u00e3o das candidaturas)<\/p>\n<p>1. A rela\u00e7\u00e3o das listas, cuja candidatura foram aceites, ser\u00e1 afixada na sede e no site da FMC at\u00e9 15 dias antes do acto eleitoral.<\/p>\n<p>2. As candidaturas ser\u00e3o diferenciadas por letras, correspondendo a ordem alfab\u00e9tica \u00e0 ordem cronol\u00f3gica da respectiva apresenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 26.\u00b0<\/strong><\/p>\n<p>(Abertura da vota\u00e7\u00e3o)<\/p>\n<p>1. A vota\u00e7\u00e3o decorrer\u00e1 no local, dia e per\u00edodo de tempo fixado no aviso convocat\u00f3rio.<\/p>\n<p>2. A Assembleia Eleitoral funcionar\u00e1 ininterruptamente at\u00e9 serem conclu\u00eddas todas as opera\u00e7\u00f5es de vota\u00e7\u00e3o e apuramento.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 27.\u00b0<\/strong><\/p>\n<p>(Vota\u00e7\u00e3o presencial)<\/p>\n<p>1. A pessoa singular que represente o associado colectivo no exerc\u00edcio do direito de voto, deve apresentar declara\u00e7\u00e3o ou carta comprovativa do mandato para o efeito, assinada por quem obrigue o associado colectivo e tenha poderes para o acto.<\/p>\n<p>2. Com a entrega do boletim de voto deve a mesa proceder \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o do votante de acordo com os cadernos eleitorais existentes.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 28.\u00b0<\/strong><\/p>\n<p>(Vota\u00e7\u00e3o por correspond\u00eancia)<\/p>\n<p>1. \u00c9 permitido o voto por correspond\u00eancia, desde que o associado informe, at\u00e9 15 dias antes do acto eleitoral, a FMC e solicite que lhe seja enviado o respectivo boletim de voto.<\/p>\n<p>2. O voto enviado por correspond\u00eancia dever\u00e1 chegar \u00e0 sede a FMC at\u00e9 24 horas antes do acto eleitoral.<\/p>\n<p>3. O Boletim de voto dever\u00e1 ser enviado em envelope fechado n\u00e3o identificado, dentro de outro, com a identifica\u00e7\u00e3o do associado, n.\u00b0 de inscri\u00e7\u00e3o e morada, e fotoc\u00f3pia assinada do documento de identifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 29.\u00b0<\/strong><\/p>\n<p>(Processo de vota\u00e7\u00e3o)<\/p>\n<p>1. Cada associado efectivo apenas poder\u00e1 votar uma \u00fanica vez, salvo no caso de ser mandat\u00e1rio de outro associado, embora neste \u00faltimo caso n\u00e3o possa representar mais do que outros dois associados.<\/p>\n<p>2. Com a entrega do boletim de voto deve a Mesa proceder \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o do votante de acordo com os cadernos eleitorais existentes.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 30.\u00b0<\/strong><\/p>\n<p>(Boletins de voto inv\u00e1lidos)<\/p>\n<p>1. No apuramento dos resultados eleitorais n\u00e3o s\u00e3o contados os votos nulos ou em branco.<\/p>\n<p>2. Considera-se voto em branco o voto do boletim que n\u00e3o tenha sido objecto de qualquer marca.<\/p>\n<p>3. Considera-se voto nulo o voto do boletim que:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">a) N\u00e3o tenha sido entregue no dia das elei\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">b) N\u00e3o apresente as men\u00e7\u00f5es especialmente referidas neste regulamento para cada elei\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">c) Contenha outras men\u00e7\u00f5es para al\u00e9m das previstas;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">d) Esteja ileg\u00edvel ou rasurado;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">e) Tenha sido feito qualquer corte, desenho ou nele escrita qualquer palavra.<\/p>\n<p>4. N\u00e3o se considera voto nulo o voto do boletim de voto no qual as cruzes, embora n\u00e3o perfeitamente desenhadas ou excedendo os limites do quadrado, assinalem inequivocamente a vontade do votante.<\/p>\n<p>5. O Presidente da Mesa da Assembleia-Geral escreve, na parte de tr\u00e1s do boletim nulo, a vermelho, as raz\u00f5es da sua invalida\u00e7\u00e3o, confirmando tal facto com a sua assinatura.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 31.\u00b0<\/strong><\/p>\n<p>(Escrut\u00ednio)<\/p>\n<p>Compete \u00e0 Mesa da Assembleia a contagem dos votos depositados nas urnas.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 32.\u00b0<\/strong><\/p>\n<p>(Acta eleitoral)<\/p>\n<p>Da acta elaborada pela Mesa da Assembleia Eleitoral devem constar, para al\u00e9m do apuramento final das elei\u00e7\u00f5es, os seguintes elementos:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">a) O nome dos membros da mesa e representantes das listas de candidaturas;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">b) A hora de abertura, encerramento e locais da vota\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">c) As delibera\u00e7\u00f5es tomadas pela mesa;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">d) O n\u00famero dos associados com direito de voto e aqueles que o exerceram;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">e) O n\u00famero de associados que votaram por correspond\u00eancia;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">f) O n\u00famero de votos obtidos por cada lista;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">g) O n\u00famero de votos em branco e votos nulos;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">h) Eventuais reclama\u00e7\u00f5es e protestos;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">i) As assinaturas de todos os componentes da mesa respectiva.<\/p>\n<p><strong>\u200bARTIGO 33.\u00b0<\/strong><\/p>\n<p>(Afixa\u00e7\u00e3o dos resultados)<\/p>\n<p>Ap\u00f3s a contagem final pela Mesa da Assembleia Eleitoral os resultados da vota\u00e7\u00e3o ser\u00e3o afixados no prazo m\u00e1ximo de 24 horas na sede e divulgados no site da FMC, contendo tal documento a assinatura do Presidente da Mesa da Assembleia Eleitoral.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 34.\u00b0<\/strong><\/p>\n<p>(Reclama\u00e7\u00f5es)<\/p>\n<p>1. As reclama\u00e7\u00f5es que se suscitarem no decurso do acto eleitoral s\u00e3o decididas pela pr\u00f3pria Mesa da Assembleia eleitoral, ap\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o da reclama\u00e7\u00e3o, ou no final, se a Mesa entender que isso n\u00e3o afecta o normal desenrolar da vota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2. A Mesa da Assembleia Eleitoral n\u00e3o se pode negar a receber as reclama\u00e7\u00f5es, devendo apens\u00e1-las \u00e0s actas do acto eleitoral.<\/p>\n<p>3. Nas decis\u00f5es das reclama\u00e7\u00f5es devem ser ouvidos os Reclamantes.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 35.\u00b0*<\/strong><\/p>\n<p>(Posse)<\/p>\n<p>1. Os membros eleitos consideram-se em exerc\u00edcio a partir da data de posse.<\/p>\n<p>2. A posse tem lugar num dos oito dias seguintes \u00e0 afixa\u00e7\u00e3o dos resultados eleitorais, caso n\u00e3o seja poss\u00edvel no pr\u00f3prio acto eleitoral.<\/p>\n<p>3. \u00c9 da compet\u00eancia do Presidente da Mesa da Assembleia-Geral dar posse aos membros efectivos e suplentes eleitos para os cargos associativos.<\/p>\n<p>4. O acto de posse \u00e9 formalizado no Livro de Posse.<\/p>\n<p>*Alterado em Assembleia-Geral Ordin\u00e1ria de 23\/03\/2023<\/p>\n<p>\u200b<\/p>\n<p><strong>DO MANDATO<\/strong><\/p>\n<p><strong>ARTIGO 36.\u00b0<\/strong><\/p>\n<p>(Dura\u00e7\u00e3o)<\/p>\n<p>Os titulares dos \u00f3rg\u00e3os podem ser reeleitos com a limita\u00e7\u00e3o de 2 (dois) mandatos seguidos no mesmo \u00f3rg\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 37.\u00b0<\/strong><\/p>\n<p>(Cessa\u00e7\u00e3o)<\/p>\n<p>Os membros dos \u00f3rg\u00e3os estatut\u00e1rios cessam fun\u00e7\u00f5es nos seguintes casos:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">a) Termo do mandato;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">b) Perda do mandato;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">c) Ren\u00fancia;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">d) Destitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>\u00a0ARTIGO 38.\u00b0<\/strong><\/p>\n<p>(Termo)<\/p>\n<p>O mandato dos membros dos \u00f3rg\u00e3os estatut\u00e1rios cessa, por termo, ap\u00f3s o per\u00edodo da respectiva dura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 39.\u00b0<\/strong><\/p>\n<p>(Perda)<\/p>\n<p>Os membros dos \u00f3rg\u00e3os estatut\u00e1rios perdem o mandato logo que seja conhecida situa\u00e7\u00e3o que os torne ineleg\u00edveis.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 40.\u00b0<\/strong><\/p>\n<p>(Ren\u00fancia)<\/p>\n<p>Os membros dos \u00f3rg\u00e3os estatut\u00e1rios podem renunciar ao mandato mediante declara\u00e7\u00e3o escrita e assinada na presen\u00e7a do Presidente da Mesa da Assembleia-Geral.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 41.\u00b0<\/strong><\/p>\n<p>(Destitui\u00e7\u00e3o)<\/p>\n<p>1. Os membros dos \u00f3rg\u00e3os estatut\u00e1rios podem ser destitu\u00eddos em Assembleia- Geral, mediante proposta fundamentada de, pelo menos, 3\/4 (tr\u00eas quartos) do total de votos correspondentes \u00e0 Assembleia-Geral.<\/p>\n<p>2. A delibera\u00e7\u00e3o da Assembleia-Geral \u00e9 precedida de audi\u00eancia do interessado que deve pronunciar-se, por escrito dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data em que a este for notificada a proposta referida no n\u00b0 1, sem preju\u00edzo do exerc\u00edcio do direito de defesa durante o decurso da Assembleia-Geral em que for analisada a proposta.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 42.\u00b0<\/strong><\/p>\n<p>(Declara\u00e7\u00e3o de cessa\u00e7\u00e3o do mandato)<\/p>\n<p>Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral declarar, para os devidos e legais efeitos, a cessa\u00e7\u00e3o do mandato, no prazo de 15 (quinze) dias ap\u00f3s conhecimento de qualquer das situa\u00e7\u00f5es referidas no artigo 37\u00b0.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 43.\u00b0<\/strong><\/p>\n<p>(Vacatura de lugares)<\/p>\n<p>1. As vagas nos \u00f3rg\u00e3os estatut\u00e1rios ser\u00e3o preenchidas at\u00e9 ao termo do mandato pelos elementos que para o efeito forem cooptados pelo respectivo \u00f3rg\u00e3o.<\/p>\n<p>2. As coopta\u00e7\u00f5es referidas no n\u00famero anterior devem ser comunicadas de imediato aos restantes \u00f3rg\u00e3os federativos e ser submetidas a ratifica\u00e7\u00e3o da primeira Assembleia-Geral seguinte.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 44.\u00b0<\/strong><\/p>\n<p>(Entrada em vigor)<\/p>\n<p>O presente Regulamento Interno foi aprovado na Assembleia-Geral realizada a 23 de Mar\u00e7o de 2023, e altera o anteriormente aprovado, entrando em vigor na data da sua aprova\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>[\/et_pb_text][\/et_pb_column][\/et_pb_row][\/et_pb_section]<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A esse\u0302ncia de um co\u0301digo deontolo\u0301gico e\u0301 que este revela todo um pensamento aspiracional de um conjunto de profissionais, que se revee\u0302m nas suas linhas orientadoras como inspirac\u0327a\u0303o para uma pra\u0301tica ideal da sua actividade, organizando o seu pensamento para a resposta a dilemas e\u0301ticos que se apresentam na sua actividade dia\u0301ria. 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