Contributos para o Regulamento dos Julgados de Paz e do Sistema de Mediação Familiar

Caros Colegas mediadores de conflitos,

Pela DGPJ – Direcção-Geral da Política de Justiça, em e-mail enviado a todos os mediadores, no passado dia 21 de Maio e com prazo até dia 30 de Maio, foi solicitado o seguinte:

“No prazo de 10 dias úteis contados desde a publicitação do presente anúncio, poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade”.

Os referidos contributos destinam-se a alterar os regulamentos anexos à Portaria n.º 282/2010, nomeadamente,

a) O regulamento do procedimento de selecção de mediadores de conflitos habilitados para prestar serviços de mediação nos julgados de paz já criados e a criar;

b) O regulamento do procedimento de selecção de mediadores de conflitos habilitados para prestar serviços de mediação no âmbito do sistema de mediação familiar.

Os regulamentos estão disponíveis aqui:

https://dre.pt/application/conteudo/332687

A FMC constituir-se-á assistente e contribuirá com sugestões, conforme o documento anexo a esta notícia. Para tanto, gostava de poder contar com as contribuições de todos os associados mas também de qualquer mediador de conflitos que sinta querer contribuir para estes regulamentos, enviando-nos os seus contributos até às 12.00 horas do dia 30 de Maio, pelo fmc.geral2018@gmail.com.

Um abraço,

Maria João Castelo-Branco